Com base no artigo 65 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) — que estabelece a impossibilidade de divisão do imóvel em área inferior a um módulo rural —, o juízo da 13ª Câmara Cìvel do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) reconheceu a impenhorabilidade de uma propriedade de 15.150 m².
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