Quais as condições para o pagamento em dobro no feriado, incluindo a possibilidade de compensação com folga? | Boato ou Fato

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02/12/2024 – O quadro Boato ou Fato fala sobre o trabalho no feriado. A Lei 605 de 1949 regula o descanso semanal remunerado e a compensação salarial em feriados. O artigo 9º determina que, se o trabalho em feriados for necessário, o pagamento deve ser em dobro, a menos que haja compensação em outro dia. Além disso, a Súmula 146 do TST reforça que, sem compensação, o trabalho em domingos e feriados também deve ser remunerado em dobro. Muitas categorias têm convenções que trazem regras específicas sobre esses dias, tornando essencial verificar as estipulações contratuais.

Saiba mais no quadro Boato ou Fato!