Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera Toffoli

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A quantidade de droga apreendida com o réu não é um fundamento idôneo para negar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado — utilizada quando o acusado é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas ou integra organizações criminosas. 
Quantidade de droga nã…