Rafael Camacho: Relativização da coisa julgada em matéria tributária

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Em 8 de fevereiro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar os Temas de Repercussão Geral 881 e 885, definiu a tese: “As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada …