Até a edição da Lei n° 13.467/2017, o tempo despendido pelo empregado no percurso casa-trabalho-casa, em condução fornecida pelo empregador porque a empresa estava localizada em lugar de difícil acesso ou não servido por transporte público [1], era computável na jornada de trabalho. A legislação …
Rafaela Fonseca: Horas in itinere após a reforma
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- Post publicado:15/06/2022
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