Raphael Portella: Amicus curiae : amigo da corte ou da parte

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Por unanimidade, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp nº1.610.844/BA e Incidente de Assunção de Competência nº 12, ainda sem publicação do acórdão, fixou entendimento de que: 1) “o ‘amicus curiae’ somente poderá sustentar oralmente nos casso em que as partes do processo cedam do seu pra…