De antemão, insta conceituar a affectio societatis, uma vez que é um elemento do Direito Empresarial que se distingue sobremaneira dos demais desde a sua essência, pois enquanto o primeiro possui natureza eminentemente pessoal e subjetiva, os outros são reconhecidos justamente em razão de sua imp…
Raul Bergesch: Affectio societatis
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- Post publicado:01/06/2022
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