Reconhecido direito a acréscimo de salário a radialistas que exerciam múltiplas funções

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20/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Porto-alegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está em conformidade com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-231-07.2013.5.04.0011