20/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Porto-alegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está em conformidade com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-231-07.2013.5.04.0011