Reconhecimento do direito à licença-maternidade para mãe não-gestante em união homoafetiva

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O Supremo Tribunal Federal, corte brasileira maior, fixou a tese,  por unanimidade, no dia 13 de março de 2024, de que a mãe servidora ou trabalhadora não-gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade (Recurso Extraordinário – RE 1.211.446). O que não andou bem, foi o adiante. Este artigo busca analisar criticamente os […]

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