Reconhecimento pessoal de acusado em juízo é válido, diz TJ-SP

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As disposições contidas no 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do …