Reconhecimento pessoal não pode ser feito somente por fotografia

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A inobservância do procedimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir para eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em Juízo.
Desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso no STJGu…