Reconhecimento por foto, por si só, não pode embasar condenação

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O reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e sem observância do artigo 226 do CPP, não corroborado por outros elementos de prova, mesmo que esse reconhecimento seja confirmado em juízo, não pode amparar o decreto condenatório.
Réu foi reconhecido unicamente por meio de fotografi…