Reconhecimento viciado serve como indício para preventiva, diz STJ

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Um reconhecimento pessoal feito em desacordo com as normas do artigo 226 do Código de Processo Penal não pode embasar uma condenação, mas isso não impede que ele seja usado como indício mínimo apto a autorizar o decreto de prisão cautelar preventiva.
Suspeito foi reconhecido pelas vítimas se…