Redução salarial apenas para mensalistas por norma coletiva afronta princípio constitucional

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29/04/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra a anulação de cláusula de norma coletiva que previa a redução de salário apenas dos empregados mensalistas. Com isso, fica mantida decisão da Sétima Turma, que, em julgamento anterior, considerou que houve renúncia do direito à irredutibilidade salarial sem contrapartida relevante.

Confira na reportagem de Larissa Batista.

Processo: RR-166-30.2010.5.01.0066