Regime aberto é suficiente em caso de tráfico de pequena quantidade

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O regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade são suficientes para a repressão e prevenção do crime de tráfico de drogas quando a quantidade apreendida é pequena, o tráfico privilegiado é reconhecido e o réu não é reincidente.
O ministro Alexandre de Moraes
foi o relator d…