Reiteração de razões não justifica não conhecimento da apelação

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou o retorno de um processo ao tribunal de origem para que aprecie os argumentos da apelação, pois, segundo a jurisprudência, a mera reiteração das razões já apresentadas na petição inicial ou na contestação, por si só, não é mo…