Rejeitado recurso de ex-empregado que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória

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03/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata.

Embora a jurisprudência do TST presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, ficou demonstrado, no caso, que a associação não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, o que afasta a caracterização de ato ilícito.

Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-21534-25.2017.5.04.0662