Remuneração do administrador não se submete à recuperação judicial

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A remuneração do administrador judicial não pode ser negociada com credores, nem se submete ao plano de soerguimento aprovado por eles na assembleia-geral.
Remuneração do administrador judicial é insuscetível de negociação com devedores ou credores, disse o ministro Cueva
Emerson Leal/STJ