Mais uma “maldade jurídica” do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ decidiu, no dia 19/4/2023, que é possível a penhora de parte do salário para pagamento de dívida não alimentícia. É uma decisão casuística. O que não é republicano. A lei é escancaradamente contra a penhora…