Renato Ribeiro: Contribuição assistencial não é imposto sindical

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A contribuição assistencial está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais, até o início da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituíam que todos os empregados e profissionais liberais pertencentes a uma determinada categoria profissi…