Residência médica sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria

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O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que é efetivamente prestado. Por isso, a lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo desse tempo não pode ser aplicada retroativamente.
O ministro Og Fernandes foi o relator do recurso da União na 2ª Turma do STJ
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