Responsabilidade solidária das SAFs é limitada conforme a Lei 14.193

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O artigo 9º da Lei 14.193/2021 determina que a sociedade anônima do futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social. Nesse caso, a SAF re…