Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível fundamentar a pronúncia (o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri) com depoimento classificado como indireto, também conhecido como testemunho de “ouvir dizer” — no qual a testemunha não presenciou os fatos, mas apenas reproduz o relato de um terceiro. Assim, a 3ª […]
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