Ricardo Pantin: Concursos e a razoabilidade perdida

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O concurso público tem matriz constitucional. Estabelece o artigo 37, I e II da Constituição:
“Artigo 37.
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidu…