Ricca e Mollica: Eficácia de coisa julgada e aplicação na modulação

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Em fevereiro deste ano o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu os Temas 881 e 885, discutidos nos RE 949.297 e 955.227, relativamente à limitação da coisa julgada em matéria tributária.
Como é do conhecimento geral, e para o inconformismo de muitos estudiosos, o STF estabeleceu qu…