Rinaldo de Freitas: Prescrição intercorrente no processo administrativo

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A Constituição estabelece nos incisos XLVII, “b” e LXXVIII do artigo 5º concomitantemente, que não haverá pena de caráter perpétuo, assegurando a razoável duração do processo nos âmbitos administrativo e judicial, traduzidas nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, impedindo assim a etern…