Rogério Viola Coelho: Inconstitucionalidade das PECs 113 e 114/21

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1. É falsa a classificação das dívidas originárias de decisões judiciais como “gastos públicos” passíveis de integrarem as despesas primárias, submetidas a um teto pela Emenda 95. Tal designação visou justificar o seu “corte” como necessidade para abertura de espaço fiscal, supostamente para o pa…