Como se sabe, os guardas municipais, nos termos da Constituição e conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 995, “têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou adminis…
Rômulo Moreira: Guarda municipal não é polícia
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- Post publicado:22/09/2023
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