Sannini e Cabette: Sigilo telemático na prisão em flagrante

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A Constituição estabeleceu no seu artigo 5º, inciso X, uma cláusula geral de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas, sendo que nos subsequentes incisos XI e XII o legislador constituinte detalhou algumas formas específicas de tutela à privacidade, criando, ao menos em regra, a inviola…