13/05/2024 – O quadro Boato ou Fato fala sobre férias coletivas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os funcionários convertam um terço das férias em dinheiro, sujeito a um acordo coletivo para férias coletivas. Essas férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou setor, em dois períodos anuais de pelo menos dez dias cada.
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