Se houver grave falta societária, sócio pode ter direitos suspensos

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É possível suspender temporariamente a participação societária de um sócio se houver provas de que ele está cometendo práticas incompatíveis com o affectio societatis — a representação da intenção dos sócios de contrair sociedade entre si.
1ª Vara Cível de Americana (SP) suspende todos os di…