24/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento.
A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.
Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012