Securitário que mora nos EUA deverá ser ouvido por videoconferência em audiência

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21/03/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Sompo Seguros S.A., de São Paulo-SP, o direito de ser ouvido por videoconferência na audiência de instrução da reclamação trabalhista que move contra a empresa. Para o colegiado, a recusa das instâncias anteriores ao pedido do securitário caracteriza cerceamento de defesa e fere o princípio constitucional de acesso à Justiça.

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-21243-14.2017.5.04.0019