Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários

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22/05/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém. 

Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011