Seguradora deve cobrir exame indicado para detectar retorno de tumor

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Ante a comprovação efetiva da real necessidade do exame indispensável para garantir o diagnóstico e o controle da evolução de doença grave indicado pelo médico especialista, a seguradora/operadora deve custeá-lo em respeito ao direito à saúde da paciente e à função social do contrato.
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