É legítima a recusa da cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, estabeleceu esse entendimento ao julgar uma ação de cobrança e indenização […]
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