Seguro garantia judicial não pode substituir depósito prévio em ação rescisória | Boletim ao Vivo

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19/12/2024 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o seguro garantia judicial não pode substituir o depósito prévio exigido nas ações rescisórias. Por maioria, o colegiado entendeu que, ao contrário do que ocorre em outras situações, como no depósito recursal, a substituição do depósito prévio por uma garantia alternativa não é viável nesse caso.A ação rescisória é um instrumento processual que visa anular uma decisão judicial definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). Ela é usada em situações excepcionais e específicas – quando, por exemplo, a decisão judicial tem vícios como erro material, coação, falsificação, fraude ou simulação e violação literal à lei.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RO-50-36.2018.5.05.0000