Sem aferição do valor do bem furtado, aplica-se insignificância

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A falta de laudo para avaliar o valor do bem furtado dificulta a mensuração do dano causado. Com isso, deve ser aplicado o princípio da insignificância, mesmo que o crime tenha sido realizado em concurso. Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar u…