Sem crime antecedente, ministro do STJ absolve 4 por lavagem

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O delito de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de um crime antecedente. A falta de comprovação deste inviabiliza a condenação pela suposta ocultação de capitais ou pelo seu pretenso branqueamento.
ReproduçãoMinistro do STJ considerou denúncia por lavagem de dinheiro “descabida”