O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública […]
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