A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) afastou, de forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado falecido em um acidente de trabalho, reconhecendo, assim, a responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi […]
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