Por constatar que as provas trazidas aos autos não permitiam confirmar de modo seguro a participação do réu no crime imputado, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício e absolveu um homem de uma acusação de roubo.
Ministro Messod Azulay Neto, relator do cas…