No julgamento de Habeas Corpus, o Supremo Tribunal Federal não pode reexaminar provas que fundamentaram sentença. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STF, por quatro votos a um, ao manteve a condenação de um homem e uma mulher por tráfico de drogas.
Réus recorreram ao TJ-PR e ao STJ antes d…