A sentença que julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal foi reformada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após os próprios adotantes recorrerem. Os apelantes sustentaram incompatibilidade de convivência com a filha adotiva, atualmente, com 16 anos. A conselheiras tutelares, a adolescente também disse não […]
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