Servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório ainda podem optar por permanecer no TST-Saúde

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Para quem ainda não entregou declaração de responsabilidade, o prazo foi prorrogado para 60 dias a partir de 10 de julho

27/07/2023 – Está prorrogado por 60 dias, a partir de 10/7/2023, o prazo para os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório no Tribunal já inscritos no TST-Saúde que quiserem permanecer no plano apresentarem declaração de continuidade. Nela, é necessário constar do órgão de origem de que o servidor autorizou, em caráter irrevogável e irretratável, a consignação na folha de pagamento de eventual saldo de coparticipação por utilização do Programa TST-Saúde.

Caso os referidos servidores não apresentem a declaração, eles terão suas inscrições no TST-Saúde canceladas. Saiba pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br como proceder. 

A informação está no Ato Deliberativo nº 118/2023

(Secom)