Shopping de Campinas pode cobrar estacionamento de quem trabalha em suas lojas

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29/05/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Ministério Público do Trabalho para que o Condomínio Shopping Parque Dom Pedro, de Campinas (SP), deixasse de cobrar o estacionamento para funcionários das lojas. Entre outros pontos, o colegiado entendeu que o shopping não é o empregador dessas pessoas e que o início da cobrança não configura alteração contratual lesiva de contrato de trabalho. 

Confira na reportagem de Larice de Paula.

Processo: ARR-182800-43.2009.5.15.0129