05/09/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo de pagar honorários advocatícios numa ação contra o Banco Santander (Brasil) S.A. em que seus pedidos foram rejeitados. O colegiado destacou que, de acordo com o entendimento do TST, o sindicato que atua na condição de substituto processual (em que defende os direitos da categoria) só pode ser condenado a pagar os chamados honorários de sucumbência (devidos pela parte perdedora à parte vencedora) se for comprovada má-fé.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RRAg-1000637-23.2020.5.02.0075