08/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera individual.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-10648-35.2018.5.18.0017