Sob nova lei, execução extinta por prescrição não gera honorários

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A extinção da execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, se for declarada em sentença prolatada após 26 de agosto de 2021, data em que entrou em vigor a Lei 14.195/2021, não gera condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
Com esse entendimento, a 3ª Tu…