Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista

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04/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-1000731-28.2018.5.02.0014